Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ipuã - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ipuã - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Mapa Transparencia
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
MAI
29
29 MAI 2026
ADMINISTRAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE IPUÃ
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Ipuã vem a público prestar esclarecimentos e informações sobre a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.603.338, interposto no processo judicial que trata da regulamentação e do funcionamento das chamadas "áreas de lazer" em nosso município.
Para o correto entendimento de todos, pontuamos os seguintes fatos sobre a decisão:

1 - A DECISÃO FOI FRUTO DE RECURSO DA PREFEITURA: A decisão do STF foi obtida após um recurso elaborado e interposto pela Procuradoria Jurídica do Município de Ipuã, que defendeu a autonomia da cidade para legislar sobre suas próprias regras urbanísticas.

2 - AUTONOMIA PARA LEGISLAR: A decisão garantiu que a Prefeitura, junto com a Câmara Municipal, tem a autonomia para criar uma lei própria que regulamente a atividade, de forma equilibrada e justa para todos.

3 - PROCESSO AINDA NÃO TERMINOU: A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte dos envolvidos no processo.

4 - RESTRIÇÕES CONTINUAM VIGENTES: É fundamental esclarecer que a decisão do STF não revogou a liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã – SP, esta ainda está em vigor. 

Portanto, as restrições ao funcionamento desordenado das "áreas de lazer" e à perturbação do sossego continuam válidas até que a nova legislação municipal seja elaborada e aprovada, o que somente pode ser providenciado após o final da ação, com o trânsito em julgado da decisão.

Dessa forma, interpretações que sugerem que as proibições existentes imediatamente perderam o efeito são equivocadas, carecem de segurança jurídica e não refletem o conteúdo da decisão do STF.

A Prefeitura de Ipuã reafirma seu compromisso em dialogar e trabalhar na construção de uma solução que harmonize os interesses de todos, sempre zelando pela ordem e pelo bem-estar da nossa comunidade.
Seta
Telefone: (16) 3832 0100
Endereço: Av. Maria de Lourdes Gerin, N° 433 - Pampuã | CEP: 14611-080
Atendimento do Paço: 08:00 - 11:30 / 13:00 - 17:00
Prefeitura Municipal de Ipuã - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia