A Prefeitura Municipal de Ipuã vem a público prestar esclarecimentos e informações sobre a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.603.338, interposto no processo judicial que trata da regulamentação e do funcionamento das chamadas "áreas de lazer" em nosso município.
Para o correto entendimento de todos, pontuamos os seguintes fatos sobre a decisão:
1 - A DECISÃO FOI FRUTO DE RECURSO DA PREFEITURA: A decisão do STF foi obtida após um recurso elaborado e interposto pela Procuradoria Jurídica do Município de Ipuã, que defendeu a autonomia da cidade para legislar sobre suas próprias regras urbanísticas.
2 - AUTONOMIA PARA LEGISLAR: A decisão garantiu que a Prefeitura, junto com a Câmara Municipal, tem a autonomia para criar uma lei própria que regulamente a atividade, de forma equilibrada e justa para todos.
3 - PROCESSO AINDA NÃO TERMINOU: A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte dos envolvidos no processo.
4 - RESTRIÇÕES CONTINUAM VIGENTES: É fundamental esclarecer que a decisão do STF não revogou a liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã – SP, esta ainda está em vigor.
Portanto, as restrições ao funcionamento desordenado das "áreas de lazer" e à perturbação do sossego continuam válidas até que a nova legislação municipal seja elaborada e aprovada, o que somente pode ser providenciado após o final da ação, com o trânsito em julgado da decisão.
Dessa forma, interpretações que sugerem que as proibições existentes imediatamente perderam o efeito são equivocadas, carecem de segurança jurídica e não refletem o conteúdo da decisão do STF.
A Prefeitura de Ipuã reafirma seu compromisso em dialogar e trabalhar na construção de uma solução que harmonize os interesses de todos, sempre zelando pela ordem e pelo bem-estar da nossa comunidade.