
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida para quem tem emprego formal ativo, recebe benefício previdenciário ou assistencial (exceto Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982/2020.
É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos (o que for maior). Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas da mesma família. Mães solteiras recebem o dobro (R$ 1.200).
Sim. Para esses locais o auxílio fica entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. É necessário comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Diferentemente das pessoas físicas, haverá contrapartida: após a reabertura, precisarão realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos. Também deverão prestar contas em até 120 dias após a última parcela.
A verba também destina-se a editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços do setor cultural. A lei exige que no mínimo 20% dos recursos sejam usados nessas ações.
Cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades, compra de equipamentos e renegociação de dívidas (pagamento em até 36 meses, reajustados pela Selic, a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade). As empresas precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em 18 de março de 2020.
Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados e não utilizados. Ou seja, o dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.
O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e R$ 1,5 bilhão para os municípios.
Para os estados: 20% conforme critérios do FPE e 80% proporcionalmente à população. Para os municípios: 80% em proporção à população e 20% conforme o FPM.
Os pagamentos e a organização de editais dependem de estados e municípios, e não do governo federal.
Procure as secretarias estadual e municipal de cultura do seu município. São elas que informam e atendem os interessados sobre como a distribuição funciona em cada local.
Após a sanção, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba (esse prazo foi o único item vetado). Após a liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.
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