Prefeitura Municipal de Ipuã informa que foi sancionada a Lei Municipal nº 5.092, de 02 de setembro de 2025, que estabelece medidas para organizar a circulação e promover o uso seguro de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e similares) nas vias públicas, ciclovias e ciclofaixas do município.
👉 A nova lei cria o Cadastro Municipal de Condutores (CMC), que será obrigatório para quem utiliza esses veículos.
Para se cadastrar, é necessário:
✔️ Ter 16 anos ou mais;
✔️ Comprovar residência em Ipuã;
✔️ Assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as normas de trânsito.
⚠️ O não cumprimento das regras poderá resultar em:
🔸 Advertência por escrito;
🔸 Multa de R$ 500,00 (dobrada em caso de reincidência);
🔸 Remoção do veículo ao pátio municipal.
Além disso, bicicletas adulteradas com motor a combustão ou dispositivos proibidos serão removidas e poderão ser apreendidas, conforme previsto na lei.
🚦 A fiscalização será feita por agentes municipais e pela Polícia Militar, em parceria com o Poder Executivo.
💡 O objetivo é garantir mais segurança, organização e respeito no trânsito para todos os ipuanenses.
📍 Prefeitura Municipal de Ipuã
Trabalhando por uma cidade mais segura e moderna. 💙
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