A Prefeitura de Ipuã traz para conhecimento que as medidas de proteção devem ser mantidas rigorosamente.
Segundo a Lei N° 4.208, de 01 de Abril de 2020, a qual dispõe sobre normas gerais acerca do “Decreto Emergência em Saúde Pública” ou determinação de “Situação de Quarentena”, traz no Art. 55 que a pessoa física que estiver de quarentena por determinação médica e não respeitar referidas determinações, ficará sujeita a multa de 20 (vinte) UFESP´s.
Além do mais, fica expressa a necessidade da utilização de máscaras faciais, sendo passível de multa para aqueles que não cumprirem a regra, de acordo com o Art 5º do decreto N° 3.996, de 03 de Novembro de 2021, o qual diz que será OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS FACIAIS pelas pessoas que estiverem transitando pelas ruas, praças, dentro dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, escritórios, consultórios médicos e demais locais públicos ou privados, sob pena de aplicação de multa nos termos dos artigos 1º, 4º e 55 da Lei Municipal nº 4.208/2020. Salientando ainda que somente será permitida a retirada das máscaras dentro dos estabelecimentos enquanto as pessoas estiverem consumindo alimentos e bebidas.