A Prefeitura Municipal de Ipuã informa que entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.068, de 22 de julho de 2025, que estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores na calçada em frente a toda nova edificação residencial ou comercial no município.
De acordo com a legislação, a concessão do habite-se (alvará de conclusão da obra) fica condicionada ao plantio de, no mínimo, uma muda de árvore. A medida tem como objetivo ampliar a arborização urbana, contribuir para a redução do calor, melhorar a qualidade do ar e valorizar os bairros da cidade.
As espécies e variedades das mudas serão definidas pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras, Trânsito e Meio Ambiente, priorizando árvores nativas e adequadas ao ambiente urbano.
O descumprimento da norma impedirá a emissão do habite-se até que o plantio seja devidamente regularizado.
O prefeito Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira destacou que a ação busca conciliar desenvolvimento urbano e sustentabilidade:
"Cada nova construção representa também uma oportunidade de cuidar do futuro da nossa cidade. O plantio de árvores é um investimento simples, mas com grandes benefícios para a qualidade de vida da população."
A Prefeitura reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à preservação ambiental e convida toda a comunidade a apoiar essa iniciativa que vai transformar Ipuã em uma cidade ainda mais verde e acolhedora.